domingo, 4 de julho de 2010

Resposta Cinemateca Brasileira

São Paulo, 14 de junho de 2010.
Ofício CB/240/10-DIR/172/10.

Aos integrantes da Associação Brasileira da Produção de Obras Audivisuais,
da Associação Brasileira das Empresas Produtoras Independentes de Televisão,
da Associação Brasileira de Cineastas,
da Associação Brasileira de Documentaristas,
da Associação das Produtoras Brasileiras de Audiovisual,
da Associação Paulista de Cineastas,
do Centro de Pesquisadores do Cinema Brasileiro,
do Congresso Brasileiro de Cinema,
do Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual,
do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo,
do Sindicato Interestadual da Indústria do Audiovisual do Rio de Janeiro
e da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual

Prezados Senhores,

Foi para nós uma grande satisfação realizar a reunião do último dia 7 de junho, em que
estiveram presentes representantes de oito das doze associações de profissionais do
audiovisual que convidamos para conversar a respeito das questões listadas em carta aberta
veiculada no dia 24 de maio pela internet, além de membros do Conselho, da Diretoria e do
corpo funcional da Cinemateca Brasileira.

Pudemos confirmar, acima de tudo, que vários interesses dos pesquisadores e realizadores são
convergentes com os esforços da instituição e, como tivemos oportunidade de demonstrar no
início da reunião, muito em breve finalizaremos a implantação da nova estrutura que vem
sendo desenvolvida desde 2007, em torno do programa Banco de Conteúdos Culturais, que
ampliará as possibilidades de acesso aos acervos sob a guarda da Cinemateca Brasileira, não
só para pesquisadores, mas para o público em geral.

Listamos abaixo, para conhecimento dos que não puderam estar presentes, esclarecimentos
pontuais com relação às diversas questões abordadas na carta em referência.
1. A Cinemateca Brasileira deixou de ser uma Fundação em 1984, quando passou a ser
vinculada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN do então
Ministério de Educação e Cultura – MEC. Em 2003 tornou-se uma unidade autônoma da
Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.

2. A produção audiovisual brasileira é, em seu conjunto, entendida como um bem público,
o que não se confunde com os acervos sob a guarda da Cinemateca, de naturezas
diversas e, em diversos casos, de propriedade privada, confiados ao Estado, com
obrigações e direitos definidos entre as partes. Procuramos, na consecução de nossa
missão institucional, empreender e incentivar ações completas, que tratem tanto da
preservação como da difusão, de maneira integrada. É nosso entendimento que a
questão preservação versus difusão está superada.

3. Valores e prazos praticados pela Cinemateca pela contraprestação de determinados
serviços poderão ser publicados no site, como sugerido. No entanto, como foi
esclarecido na reunião, tais valores e prazos deverão ser entendidos como mera
referência, já que estão subordinados a autorização e definição de terceiros, bem como
às prioridades da própria Cinemateca Brasileira no desempenho de suas atribuições
institucionais. Nos campos da preservação e difusão do audiovisual brasileiro os
interesses da Cinemateca e da classe produtora são convergentes ficando clara, no
entanto, a questão de que a instituição não está submetida à mesma lógica de
mercado.

4. Conforme pudemos também informar durante a reunião, a atual política de valores
praticada quando da solicitação de serviços já leva em conta a natureza do projeto, ou
seja, aplicam-se valores diferenciados segundo o perfil e o objetivo do mesmo.

5. Com relação ao acesso às bases de dados desenvolvidas e mantidas pela Cinemateca é
preciso diferenciar entre as informações de livre acesso, tais como as contidas na
Filmografia Brasileira, já disponível no nosso site há muitos anos, a base Tupi, com
previsão de entrada no ar para muito breve e as demais, com informações de acesso
restrito em função de cláusulas contratuais e/ou de seu caráter privado. Há também que
se ter clareza na distinção entre as informações sobre materiais diversos e a existência
desses materiais nos acervos sob a guarda da Cinemateca. Por definição, um é
subconjunto do outro.

6. A estrutura de consulta aos diversos acervos sob guarda da Cinemateca está sendo
alterada no âmbito do Programa Banco de Conteúdos Culturais, que tornará acessíveis
via internet todos os acervos de domínio público, os de titularidade da Cinemateca
Brasileira bem como os daqueles que se dispuserem a participar do Programa.

7. Com relação à telecinagem de materiais fora da instituição, pode ser feita sempre que o
depositante autorizar. No caso de materiais de propriedade da própria Cinemateca a
regra geral é de que não devem sair da instituição, exceção para projetos específicos,
com justificativas técnicas.

8. As reportagens do acervo jornalístico da TV Tupi vêm recebendo todo o tratamento
técnico para garantir a sua preservação e acesso, disponibilizadas no site como
resultado, por exemplo, do projeto Resgate do Acervo Audiovisual Jornalístico da TV
Tupi, patrocinado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
do Ministério da Justiça. Já formulamos propostas de tratamento de outros tipos de
produção da Tupi que, caso sejam contempladas, resultarão na disponibilização de
novelas e outros programas veiculados ao longo dos 30 anos de atividade da emissora.

9. Os acervos adquiridos pelo Ministério da Cultura, no âmbito de sua política nacional de
preservação e acesso a acervos nacionais, precisam ser incorporados e tratados antes
de se tornarem acessíveis para o público. É inconcebível franquear o acesso a qualquer
material em condições frágeis, sem as devidas cautelas e tratamentos de preservação,
colocando em risco o seu acesso a médio e longo prazo.

Informamos ainda que o Relatório de Atividades do exercício de 2009 da Cinemateca está
disponível em nosso site http://www.cinemateca.gov.br.

Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos a atenção e subscrevemo-nos,
Cordialmente,

Gustavo Dahl
Presidente do Conselho

Carlos Wendel de Magalhães
Diretor Executivo

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